Rio de Janeiro
LEI Nº 7623 DE 08 DE JUNHO DE 2017.
Nº 7623/2017
LEI Nº 7623 DE 08 DE JUNHO DE 2017.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TRADICIONAL FEIRA LIVRE DO CENTRO DE DUQUE DE CAXIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Livre do Centro de Duque de Caxias, existente há mais de 70 anos, no município de Duque de Caxias.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de junho 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica