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Rio de Janeiro

LEI Nº 7622 DE 08 DE JUNHO DE 2017.

Nº 7622/2017

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LEI Nº 7622 DE 08 DE JUNHO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA MULHER POLICIAL CIVIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído O DIA DA MULHER POLICIAL CIVIL, celebrado, anualmente, no dia 06 de novembro, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Fica alterada a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a vigorar seu anexo com a seguinte redação.

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

NOVEMBRO(…)

06 – O DIA DA MULHER POLICIAL CIVIL.

(...)"

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de junho 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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