Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 762, de 29 de junho de 1984
Nº 762/1984
LEI Nº 762, DE 29 DE JUNHO DE 1984.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO , com sede na Avenida Franklin Roosevelt nº 126 - grupo 307/ 8 - Castelo e Foro na cidade do Rio de Janeiro..
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1984.LEONEL BRIZOLA - Governador
FÁBIO DE SOUSA COUTINHO
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