Rio de Janeiro
LEI Nº 7619 DE 05 DE JUNHO DE 2017.
Nº 7619/2017
LEI Nº 7619 DE 05 DE JUNHO DE 2017.
CLASSIFICA ARRAIAL DO CABO COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica classificado Arraial do Cabo como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de junho 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica