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Rio de Janeiro

LEI Nº 7619 DE 05 DE JUNHO DE 2017.

Nº 7619/2017

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LEI Nº 7619 DE 05 DE JUNHO DE 2017.

CLASSIFICA ARRAIAL DO CABO COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica classificado Arraial do Cabo como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de junho 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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