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Rio de Janeiro

LEI Nº 7616 DE 05 DE JUNHO DE 2017.

Nº 7616/2017

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LEI Nº 7616 DE 05 DE JUNHO DE 2017.

ALTERA A LEI 3426, DE 21 DE JUNHO DE 2000, QUE PROÍBE DEPÓSITO PRÉVIO PARA INTERNAÇÃO EM CLÍNICAS OU HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ESTADO DO RIO DE JANIERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 3º, da Lei 3426 de 21 de junho de 2000 passa a ter a seguinte redação.

"Art. 3º - O não atendimento do previsto no art. 1° desta Lei, sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2.
- Fica suprimido o parágrafo 1º do artigo 3º, da Lei 3426 de 05 de outubro de 2003.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de junho 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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