Rio de Janeiro
LEI Nº 7615 DE 05 DE JUNHO DE 2017.
Nº 7615/2017
I – 3 ( três) Ofícios de Registro;
II – 3 ( três) Ofícios de Notas;
III – 2 (dois) Ofícios de Protesto de Títulos.
LEI Nº 7615 DE 05 DE JUNHO DE 2017.
ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - 1º Ofício do Registro, por transformação do 1° Ofício de Justiça, com atribuições de: Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição (2º Distrito) e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
II – 2º Ofício do Registro, por transformação do 3° Ofício de Justiça, com atribuição de: Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição (3º Distrito), Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição (parte do 1º Distrito situada à margem direita do eixo da linha férrea de quem se dirige para Imbariê) e Registro de Títulos e Documentos.
III - 3º Ofício do Registro, por transformação do 6° Ofício de Justiça, com atribuição de: Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição (parte do 1º Distrito situada à margem esquerda do eixo da linha férrea de quem se dirige para Imbariê) e de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição (4º Distrito).
I - 1º Ofício de Notas, por transformação do 4° Ofício de Justiça.
II - 2º Ofício de Notas, por transformação do 5° Ofício de Justiça.
III - 3º Ofício de Notas, por transformação do 7° Ofício de Justiça.
I - 1° Ofício do Registro de Protesto de Títulos, por transformação do Serviço do 2º Ofício de Justiça.
II - 2º Ofício do Registro de Protesto de Títulos por desmembramento do Serviço do 2º Ofício de Justiça.
“
17 – Duque de Caxias:
1° Ofício de Registro: Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição (2º Distrito) e Registro Civil de Pessoas Jurídicas (antigo 1° Ofício de Justiça)
2° Ofício de Registro: Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição (3º Distrito), Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição (parte do 1º Distrito situada à margem direita do eixo da linha férrea de quem se dirige para Imbariê), Registro de Títulos e Documentos (antigo 3° Ofício de Justiça)
3° Ofício de Registro: Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição (parte do 1º Distrito situada à margem esquerda do eixo da linha férrea de quem se dirige para Imbariê) e de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição (4º Distrito) (antigo 6° Ofício de Justiça)
1° Ofício de Notas. (antigo 4° Ofício de Justiça)
2° Ofício de Notas. (antigo 5° Ofício de Justiça)
3° Ofício de Notas. (antigo 7° Ofício de Justiça)
1° Ofício de Protesto de Títulos. (antigo 2° Ofício de Justiça)
2° Ofício de Protesto de Títulos.”
Rio de Janeiro, em 05 de junho 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica