Rio de Janeiro
LEI Nº 7612 DE 31 DE MAIO DE 2017.
Nº 7612/2017
LEI Nº 7612 DE 31 DE MAIO DE 2017.
ALTERA A LEI 5928 DE 25 DE MARÇO DE 2011, QUE OBRIGA A DIVULGAÇÃO, NAS EMBALAGENS, DO TEMPO NATURAL DE DEGRADAÇÃO E DAS FORMAS DE DESCARTES FINAL DOS PRODUTOS POTENCIALMENTE NOCIVOS AO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
"§1° - A multa que trata o caput deverá ser revertida em partes iguais para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON, e para o Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM."
Rio de Janeiro, em 31 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica