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Rio de Janeiro

LEI Nº 7610 DE 30 DE MAIO DE 2017.

Nº 7610/2017

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LEI Nº 7610 DE 30 DE MAIO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CIRCUITO FLUMINENSE DE FEIRAS ORGÂNICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Autoriza o Poder Executivo a criar o Circuito Fluminense de Feiras Orgânicas.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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