Rio de Janeiro
LEI Nº 7610 DE 30 DE MAIO DE 2017.
Nº 7610/2017
LEI Nº 7610 DE 30 DE MAIO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CIRCUITO FLUMINENSE DE FEIRAS ORGÂNICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Autoriza o Poder Executivo a criar o Circuito Fluminense de Feiras Orgânicas.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica