Rio de Janeiro
LEI Nº 7609 DE 30 DE MAIO DE 2017.
Nº 7609/2017
LEI Nº 7609 DE 30 DE MAIO DE 2017.
DISPÕE SOBRE OS CUIDADOS COM O ACÚMULO DE ÁGUA PARADA NA INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - elementos vazados ou tubulares na vertical, que possam acumular água de chuva e que não estejam vedados na parte superior;
II - peças côncavas na horizontal.
I - notificação;
II – advertência;
III – multa;
IV - na reincidência o dobro da multa imposta.
Rio de Janeiro, em 30 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica