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LEI Nº 7608 DE 30 DE MAIO DE 2017.

Nº 7608/2017

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LEI Nº 7608 DE 30 DE MAIO DE 2017.

MODIFICA A LEI Nº 6.683, DE 15 DE JANEIRO DE 2014, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO DO GRUPO SANGUÍNEO E DO FATOR RH NAS FICHAS ESCOLARES DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Modifique-se a Ementa da Lei nº 6.683, de 15 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"FACULTA A INDICAÇÃO DO TIPO SANGUÍNEO E DO FATOR RH NAS FICHAS ESCOLARES DOS ALUNOS DAS REDES PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO."

Art. 2.
- O art. 1º da Lei nº 6.683, de 15 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Faculta aos estabelecimentos de ensino da rede pública e particular do Estado do Rio de Janeiro, de quaisquer níveis, a inscrição nas fichas de matrícula e cadernetas escolares de seus alunos, o tipo sanguíneo e o fator RH (Rhesus), de cada um, por solicitação dos pais ou responsáveis."

Art. 3.
- Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 1º da Lei nº 6.683, de 15 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Proíbe os estabelecimentos de ensino da rede pública e particular do Estado do Rio de Janeiro, condicionar a matrícula de alunos a apresentação do tipo sanguíneo e o fator RH (Rhesus)."

Art. 4.
- Suprime-se o § 1º e o § 2º do art. 1º.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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