Rio de Janeiro
LEI Nº 7608 DE 30 DE MAIO DE 2017.
Nº 7608/2017
LEI Nº 7608 DE 30 DE MAIO DE 2017.
MODIFICA A LEI Nº 6.683, DE 15 DE JANEIRO DE 2014, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO DO GRUPO SANGUÍNEO E DO FATOR RH NAS FICHAS ESCOLARES DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"FACULTA A INDICAÇÃO DO TIPO SANGUÍNEO E DO FATOR RH NAS FICHAS ESCOLARES DOS ALUNOS DAS REDES PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO."
"Art. 1º - Faculta aos estabelecimentos de ensino da rede pública e particular do Estado do Rio de Janeiro, de quaisquer níveis, a inscrição nas fichas de matrícula e cadernetas escolares de seus alunos, o tipo sanguíneo e o fator RH (Rhesus), de cada um, por solicitação dos pais ou responsáveis."
"Parágrafo Único - Proíbe os estabelecimentos de ensino da rede pública e particular do Estado do Rio de Janeiro, condicionar a matrícula de alunos a apresentação do tipo sanguíneo e o fator RH (Rhesus)."
Rio de Janeiro, em 30 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica