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LEI Nº 7604 DE 24 DE MAIO DE 2017.

Nº 7604/2017

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LEI Nº 7604 DE 24 DE MAIO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR UNIDADES MÓVEIS DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E COLO DO ÚTERO, EM TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar, em caráter complementar, unidades móveis de prevenção ao câncer de mama e colo do útero, com vistas a garantir o desenvolvimento de programas de prevenção nas comunidades carentes e com dificuldade de acesso aos hospitais, inclusive as comunidades rurais, em todos os Municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoAs unidades móveis de prevenção de que trata o caput serão instaladas em veículos adaptados e contarão com equipe multidisciplinar, que atuará de forma coordenada em todo o Estado.
Art. 2.
- As unidades móveis de prevenção ao câncer de mama e colo do útero poderão ser utilizadas, em campanhas anuais, na realização dos exames preventivos nas servidoras públicas, estatutárias, celetistas ou contratadas, para fins de cumprimento da Lei nº 5.245, de 20 de maio de 2008 que "DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER EM SERVIDORAS PÚBLICAS".
Art. 3.
- O programa de que trata esta Lei funcionará em apoio à rede de prevenção ao câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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