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LEI Nº 7599 DE 24 DE MAIO DE 2017.

Nº 7599/2017

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LEI Nº 7599 DE 24 DE MAIO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INDÚSTRIAS SITUADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTALAREM EQUIPAMENTOS DE TRATAMENTO E REUTILIZAÇÃO DE ÁGUA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– As indústrias situadas no Estado do Rio de Janeiro, que tiverem em seu quadro 100 (cem) ou mais empregados, ficam obrigadas a instalar equipamentos de tratamento e reutilização de água.
Parágrafo único- Os equipamentos referidos no caput deverão ser licenciados pelos órgãos competentes.
Art. 2.
- As indústrias que não cumprirem a determinação contida no art. 1º desta Lei não poderão:

I – receber nenhum benefício e/ou incentivo do Estado do Rio de Janeiro;

II – ser contratadas pelo Estado do Rio de Janeiro;

III – firmar convênios ou instrumentos similares com o Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único– A obtenção de qualquer benefício e/ou incentivo estadual, bem como a contratação ou firmação de convênio com o Estado do Rio de Janeiro dependerá da apresentação de certidão expedida pelo órgão fiscalizador competente, comprovando o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3.
- As indústrias referidas no caput do art. 1º desta Lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para implantar e aplicar o sistema de tratamento e reutilização de água.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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