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Rio de Janeiro

LEI Nº 7598 DE 23 DE MAIO DE 2017.

Nº 7598/2017

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Art. 1-F. Art. 2.
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LEI Nº 7598 DE 23 DE MAIO DE 2017.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO FRATRES - UNIVERSALIS - OFU, VOLTADA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SOCIAIS, CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE APOIO SOCIAL PARA AS COMUNIDADES CARENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1-F.
ica considerada de Utilidade Pública Estadual A ORGANIZAÇÃO FRATRES - UNIVERSALIS - OFU, VOLTADA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SOCIAIS, CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE APOIO SOCIAL PARA AS COMUNIDADES CARENTES.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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