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Rio de Janeiro

LEI Nº 7597 DE 23 DE MAIO DE 2017.

Nº 7597/2017

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LEI Nº 7597 DE 23 DE MAIO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER CONVÊNIO COM A POLÍCIA FEDERAL TENDO POR OBJETO O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio com a Polícia Federal tendo por objeto o intercâmbio de informações, tendo em vista o combate as atividades de organizações criminosas, função do tráfico de armas e drogas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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