Rio de Janeiro
LEI Nº 7597 DE 23 DE MAIO DE 2017.
Nº 7597/2017
LEI Nº 7597 DE 23 DE MAIO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER CONVÊNIO COM A POLÍCIA FEDERAL TENDO POR OBJETO O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio com a Polícia Federal tendo por objeto o intercâmbio de informações, tendo em vista o combate as atividades de organizações criminosas, função do tráfico de armas e drogas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica