Rio de Janeiro
LEI Nº 7594 DE 23 DE MAIO DE 2017.
Nº 7594/2017
LEI Nº 7594 DE 23 DE MAIO DE 2017.
TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA ESPORTE RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE, obrigado a divulgar o Programa Esporte RJ.
§ 1ºO Programa Esporte RJ, vinculado à Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, possui atividades desportivas voltadas para crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência.
§ 2ºOs avisos deverão ser feitos com cartazes, placas ou adesivos, com texto informativo sobre:
Io que é o programa Esporte RJ;
IIo tipo de esportes oferecidos;
IIIonde estão localizados os núcleos esportivos e de lazer;
IVos telefones de contato para mais informações.
Art. 2.
A divulgação, ora tornada obrigatória, deverá merecer, em qualquer das formas previstas no §2°, o necessário destaque, em termos de tamanho, tipo de letra e localização.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica