Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7594 DE 23 DE MAIO DE 2017.

Nº 7594/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 7594 DE 23 DE MAIO DE 2017.

TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA ESPORTE RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE, obrigado a divulgar o Programa Esporte RJ.
§ 1ºO Programa Esporte RJ, vinculado à Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, possui atividades desportivas voltadas para crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência.
§ 2ºOs avisos deverão ser feitos com cartazes, placas ou adesivos, com texto informativo sobre:
Io que é o programa Esporte RJ;
IIo tipo de esportes oferecidos;
IIIonde estão localizados os núcleos esportivos e de lazer;
IVos telefones de contato para mais informações.
Art. 2.
A divulgação, ora tornada obrigatória, deverá merecer, em qualquer das formas previstas no §2°, o necessário destaque, em termos de tamanho, tipo de letra e localização.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.