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LEI Nº 7591 DE 18 DE MAIO DE 2017.

Nº 7591/2017

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LEI Nº 7591 DE 18 DE MAIO DE 2017.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO A AÇÕES DE ESCLARECIMENTO E INCENTIVO A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Altera o anexo da Lei nº 5.645/2010 e inclui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o mês "Setembro Verde", dedicado a ações de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos e tecidos a ser realizado anualmente no mês de setembro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

Setembro Verde (...)”

Art. 2.
- V E T A D O.
Art. 3.
- V E T A D O.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

* LEI Nº 7.591, de 18 de maio de 2017.

Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 1951, de 2016, que se transformou na Lei nº 7.591, de 18 de maio de 2017, que “ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO A AÇÕES DE ESCLARECIMENTO E INCENTIVO A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

“Art. 2° - No mês "Setembro Verde" o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos e tecidos dando ênfase ao Projeto "Doe Mais Vida" e demais palestras acerca do tema promovidas pelo Programa Estadual de Transplantes (PET), visando implementar ações educativas à população, desenvolvendo a consciência sobre a necessidade da doação.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

No exercício da Presidência

* DO II 29/08/2017

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