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Rio de Janeiro

LEI Nº 7590 DE 18 DE MAIO DE 2017.

Nº 7590/2017

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LEI Nº 7590 DE 18 DE MAIO DE 2017.

DECLARA O ANO DE 2017 COMO O ANO DE COMEMORAÇÃO DO CENTENÁRIO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Declara, para todos os fins, o ano de 2017 (dois mil e dezessete), como o ano de comemoração do centenário Nossa Senhora de Fátima.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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