Rio de Janeiro
LEI Nº 7590 DE 18 DE MAIO DE 2017.
Nº 7590/2017
LEI Nº 7590 DE 18 DE MAIO DE 2017.
DECLARA O ANO DE 2017 COMO O ANO DE COMEMORAÇÃO DO CENTENÁRIO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Declara, para todos os fins, o ano de 2017 (dois mil e dezessete), como o ano de comemoração do centenário Nossa Senhora de Fátima.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica