Rio de Janeiro
LEI Nº 7588 DE 17 DE MAIO DE 2017.
Nº 7588/2017
LEI Nº 7588 DE 17 DE MAIO DE 2017.
RECONHECE A ACADEMIA FLUMINENSE DE LETRAS COMO A ACADEMIA DE LETRAS OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A Academia Fluminense de Letras, fundada em 1917 e formalmente instituída pela Lei Estadual nº 2.162/27, de 07 de novembro de 1927, fica reconhecida como a academia de letras oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica