Rio de Janeiro
LEI Nº 7586 DE 17 DE MAIO DE 2017.
Nº 7586/2017
LEI Nº 7586 DE 17 DE MAIO DE 2017.
PROÍBE O COMÉRCIO, A FABRICAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS BLOQUEADORES DE SINAIS DE GPS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – multa diária de 10.000 Ufirs (Dez mil Unidades de Referência Fiscal);
II - cassação da eficácia da Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
I – bloquear o acesso dos usuários de seus serviços ao sítio de Internet;
II – bloquear a resolução do Nome de Domínio em Endereço IP do sítio de Internet;
III – suspender o funcionamento dos sítios de Internet domésticos que vierem a descumprir as disposições contidas nesta lei;
IV – bloquear o acesso aos nomes de domínios e endereços IP dos sítios de Internet estrangeiros que vierem a descumprir a disposições contidas nesta lei .
Rio de Janeiro, em 17 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica