Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7584 DE 16 DE MAIO DE 2017.

Nº 7584/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 7584 DE 16 DE MAIO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 7.011/2015, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REVISTA DE VISITANTES NOS ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o §2º do Art. 2º da Lei nº 7.011, de 25 de maio de 2015.
Art. 2.
Altere-se o §3º do Art. 2º da Lei nº 7.011, de 25 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 2º (...)

§ 3ºFicam dispensados da revista mecânica, as gestantes e os portadores de marca passo, com laudo médico atestando tais situações. (NR)"
Art. 3.
Altera-se o §5º do Art. 4º da Lei nº 7.011, de 25 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

§ 5ºDa busca pessoal estão dispensados as crianças e os adolescentes. (NR)"
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.