Rio de Janeiro
LEI Nº 7578 DE 15 DE MAIO DE 2017.
Nº 7578/2017
LEI Nº 7578 DE 15 DE MAIO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PRATICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – garantir a inclusão do aluno com deficiência na atividade física e esportiva;
II – favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade, com o intuito de construir uma cultura de educação inclusiva;
III – promover a formação continuada (processo permanente de aperfeiçoamento) de profissionais de educação física sobre o tema da inclusão social;
IV – garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente, no que tange à acessibilidade;
V – promover o atendimento educacional dentro da escola ou garantir o acesso, quando necessário, em outra instituição educacional;
VI – trabalhar de forma integrada com entidades que prestem serviços educacionais a pessoas com deficiência.
Rio de Janeiro, em 15 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica