Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7576 DE 12 DE MAIO DE 2017.

Nº 7576/2017

Ver fonte oficial 8 artigos

LEI Nº 7576 DE 12 DE MAIO DE 2017.

ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE FOMENTO AO FUTEBOL FEMININO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aprovada a criação da Política Estadual de Fomento ao Futebol Feminino no Estado do Rio de Janeiro na forma contida nesta Lei.
Parágrafo únicoPara fins desta lei, entende-se por futebol feminino as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol society e futebol de areia.
Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
Quando da elaboração da Política Estadual de Fomento ao Futebol Feminino no Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Fomento deverá observar a oferta do Futebol Feminino:

I – nos projetos ligados ao esporte educacional, que inclui todas as atividades físicas, esportivas, lúdicas e de lazer oferecidas aos estudantes da rede estadual de ensino, sem obrigações com regras rígidas, ou obrigações de alto rendimento.

II - em pelo menos 30% (trinta por cento) dos projetos implantados nos equipamentos esportivos da administração direta e indireta, nos parques e próprios estaduais nas categorias sub15, sub17 e sub20.

III - em torneios, eventos, campeonatos regionais e de um campeonato estadual com recursos públicos ou privados, de modo a estimular a participação, a divulgação e o desenvolvimento do Futebol Feminino, de forma a criar espaços voltados à sua prática e definição dos critérios de recrutamento e seleção de times e revelar talentos para, se for o caso, futura profissionalização.

Art. 4.
O Comitê de Fomento ao Futebol Feminino deverá buscar uma parceria com o município do Rio de Janeiro, para que se possa constituir o Centro de formação de Atletas e Equipe Técnica do Futebol Feminino do Estado do Rio de Janeiro em uma das instalações criadas para servir às Olimpíadas Rio 2016, sob a forma que os entes públicos estadual e municipal venham a pactuar.
Art. 5.
A Política Estadual de Fomento ao Futebol Feminino no Estado do Rio de Janeiro deverá estimular as mulheres de todas as idades que gostarem do futebol a praticá-lo regularmente e ser regida pelos seguintes princípios:

I - esforço de inclusão social;

II - busca da construção coletiva de resultados;

III - respeito à diversidade;

IV - combate à dependência química e ociosidade marginalizante;

V - estímulo à autonomia da pessoa humana.

Art. 6.
Será de responsabilidade do Executivo, em conjunto com os conselhos de controle social das secretarias envolvidas, avaliar a execução dos programas propostos pela Política Estadual de Fomento ao Futebol Feminino do Estado do Rio, estabelecendo os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas determinadas.
Art. 7.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário dos recursos dos programas federais, entre eles o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) e de outros recursos captados no decorrer da execução do plano.
Parágrafo únicoO Executivo poderá celebrar convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, inclusive a transferência de numerário e materiais, com entidades privadas, ligas e entidade de administração do desporto para fomentar o Futebol Feminino.
Art. 8.
Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.