Rio de Janeiro
LEI Nº 7576 DE 12 DE MAIO DE 2017.
Nº 7576/2017
LEI Nº 7576 DE 12 DE MAIO DE 2017.
ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE FOMENTO AO FUTEBOL FEMININO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – nos projetos ligados ao esporte educacional, que inclui todas as atividades físicas, esportivas, lúdicas e de lazer oferecidas aos estudantes da rede estadual de ensino, sem obrigações com regras rígidas, ou obrigações de alto rendimento.
II - em pelo menos 30% (trinta por cento) dos projetos implantados nos equipamentos esportivos da administração direta e indireta, nos parques e próprios estaduais nas categorias sub15, sub17 e sub20.
III - em torneios, eventos, campeonatos regionais e de um campeonato estadual com recursos públicos ou privados, de modo a estimular a participação, a divulgação e o desenvolvimento do Futebol Feminino, de forma a criar espaços voltados à sua prática e definição dos critérios de recrutamento e seleção de times e revelar talentos para, se for o caso, futura profissionalização.
I - esforço de inclusão social;
II - busca da construção coletiva de resultados;
III - respeito à diversidade;
IV - combate à dependência química e ociosidade marginalizante;
V - estímulo à autonomia da pessoa humana.
Rio de Janeiro, em 12 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica