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LEI Nº 7575 DE 12 DE MAIO DE 2017.

Nº 7575/2017

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LEI Nº 7575 DE 12 DE MAIO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÂO SOBRE O "X FRAGIL OU SINDROME DE MARTIN-BEL" A PARTIR DO DIA 07 DE SETEMBRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro Semana Estadual de Conscientização sobre o "X FRAGIL ou Síndrome de Martin-Bel", a ser celebrado anualmente a partir do dia 07 de setembro.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "..

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SETEMBRO

07 - SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O "X FRAGIL

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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