- As campanhas permanentes de Prevenção, Combate e Controle da Mortalidade Infantil mencionadas no caput do artigo 1º, serão organizadas por Secretaria a ser designada pelo Poder Executivo com a promoção de atividades diversas, como palestras, distribuição de folders educativos, realização de consultas, encaminhamento para exames, distribuição de remédios e deverão serem coordenadas por uma equipe multidisciplinar como Médicos Pediatras, Sanitaristas, Obstetras, Ginecologistas, Nutricionistas, Psicólogos, Infectologistas, dentre outros que se fizerem necessários para o fiel desempenho das referidas campanhas,Parágrafo único: As palestras mencionadas no artigo 2º, deverão informar:
IAs principais doenças que afetam as crianças;
IIQuais são as vacinas necessárias e a importância das mesmas para a proteção da criança;
IIIAlimentação adequada para cada faixa etária;
IVQuais as formas de tratamento para cada doença;
VOs locais de tratamento para cada doença;
VIA medicação adequada para cada doença;
VIIA importância da higiene e como ela é importante na prevenção de doenças;
VIIIEsclarecimentos sobre a importância do pré-natal;
IXIncentivo ao aleitamento materno;