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Rio de Janeiro

LEI Nº 7564 DE 03 DE MAIO DE 2017.

Nº 7564/2017

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LEI Nº 7564 DE 03 DE MAIO DE 2017.

CLASSIFICA NATIVIDADE COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO RELIGIOSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Classifica Natividade como município de interesse turístico religioso.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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