Rio de Janeiro
LEI Nº 7563 DE 03 DE MAIO DE 2017.
Nº 7563/2017
LEI Nº 7563 DE 03 DE MAIO DE 2017.
DECLARA O MUNICÍPIO DE RESENDE COMO A CAPITAL DO PARAQUEDISMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado o Município de Resende como a Capital do Paraquedismo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 02 de maio 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica