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LEI Nº 7562 DE 02 DE MAIO DE 2017.

Nº 7562/2017

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LEI Nº 7562 DE 02 DE MAIO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA FESTA DA PENHA DE SÃO JOÃO DA BARRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DA FESTA DA PENHA DE SÃO JOÃO DA BARRA, a ser celebrado, anualmente, na 2ª segunda-feira após o domingo de Páscoa.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

ABRIL

(…)

FESTA DA PENHA DE SÃO JOÃO DA BARRA.”

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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