Rio de Janeiro
LEI Nº 7561 DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Nº 7561/2017
LEI Nº 7561 DE 26 DE ABRIL DE 2017.
INSTITUI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ANO DE 2017 COMO O ANO DE JUBILEU DE OURO DA IGREJA METODISTA WESLEYANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o ano de 2017 como “Ano do Jubileu de Ouro da Igreja Metodista Wesleyana”, em homenagem aos 50 (cinquenta) anos da Igreja Metodista Wesleyana.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de abril 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica