Rio de Janeiro
LEI Nº 7559 DE 18 DE ABRIL DE 2017.
Nº 7559/2017
LEI Nº 7559 DE 18 DE ABRIL DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O NÚCLEO DE HOMICÍDIOS CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO ÂMBITO DA DIVISÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* § 1º O referido Núcleo tem o objetivo de disciplinar, prevenir, reprimir, diligenciar e apurar a autoria e a materialidade dos crimes contra a vida, consumados ou atentados, cometidos contra Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis, Agentes Penitenciários, Agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), Guardas Municipais, Policiais Federais e Policiais Rodoviários Federais. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 8260/2018.
Rio de Janeiro, em 18 de abril 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica