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Rio de Janeiro

LEI Nº 7547 DE 05 DE ABRIL DE 2017.

Nº 7547/2017

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LEI Nº 7547 DE 05 DE ABRIL DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROJETO 'ACESSIBILIDADE DIGITAL' NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES ESTADUAIS DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizada, no âmbito do Poder Executivo, a implementação do “Projeto Acessibilidade Digital - PAD”, promovendo, a partir da disponibilização de computadores adaptados, a acessibilidade digital às pessoas com deficiência visual e física.
Art. 2.
- As instituições estaduais de ensino deverão disponibilizar, proporcionalmente ao número de alunos com tais deficiências, computadores adaptados para a utilização por pessoas com deficiência visual e física, contendo programas de acessibilidade, além dos seguintes elementos:

I – teclado em Braille;

II – programa de informática que possua leitor de tela e que permitam ouvir os conteúdos que são ecoados por aparelhos transmissores;

III – programa de informática destinado à pessoa com baixa visão que possua caractere gigante;

IV – fone de ouvido;

V – microfone.

§ 1ºA expressão “programas de acessibilidade” de que trata o Art. 2º refere-se aos programas gratuitos de computadores para a utilização, em sala de aula, pelo aluno deficiente visual e deficiente físico severo.
§ 2ºCada Instituição deverá implementar o programa que melhor corresponda à necessidade de seus alunos, desde que todos os deficientes visuais e deficientes físicos severos sejam beneficiados.
Art. 3.
- Serão utilizados softwares livres, a fim de que não seja necessário o pagamento da licença para uso.
Art. 4.
- O material didático deverá ser disponibilizado pela editora, em CD ROM ou HD, em formato TXT (texto), PDF ou DOC.
Art. 5.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, destinando dotação orçamentária própria para a sua execução.
Art. 6.
- Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de abril 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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