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LEI Nº 7544 DE 29 DE MARÇO DE 2017.

Nº 7544/2017

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LEI Nº 7544 DE 29 DE MARÇO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO COMO “SEMANA DA DOAÇÃO DE BRINQUEDOS”, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro, a segunda semana do mês de outubro como “Semana da Doação de Brinquedos”.
Art. 2.
- O Anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

OUTUBRO

SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO – SEMANA DA DOAÇÃO DE BRINQUEDOS.”

Art. 3.
- Todas as instituições estaduais, que atendem crianças, deverão disponibilizar espaço para receber doações de brinquedos durante a segunda semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoO mesmo espaço destinado ao recebimento será usado para a entrega do brinquedo às crianças carentes.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de março 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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