Rio de Janeiro
LEI Nº 7542 DE 28 DE MARÇO DE 2017.
Nº 7542/2017
LEI Nº 7542 DE 28 DE MARÇO DE 2017.
DETERMINA QUE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO SE RETIRE DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA – APO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Estado do Rio de Janeiro se retirará da Autoridade Pública Olímpica – APO, em razão do término dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, com apresentação ao consórcio público do balanço final das atividades executadas pelo Estado para os Jogos, independentemente dos prazos estabelecidos nos Estatutos da entidade.
Art. 2.
- A retirada do Estado do Rio de Janeiro da APO não prejudicará as eventuais obrigações por ele assumidas, considerando-se, no entanto, encerradas as responsabilidades do Estado para com a APO e os demais entes consorciados.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de março 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica