Rio de Janeiro
LEI Nº 7539 DE 27 DE MARÇO DE 2017.
Nº 7539/2017
LEI Nº 7539 DE 27 DE MARÇO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE EMPRESAS LICITAR, CONTRATAR OU RECEBER INCENTIVOS FISCAIS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - o impedimento de exercerem, no Estado do Rio de Janeiro, o mesmo ramo de atividade, mesmo que em empresa distinta daquela;
II - a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no Estado do Rio de Janeiro, no mesmo ramo de atividade.
Rio de Janeiro, em 27 de março 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica