Rio de Janeiro
LEI Nº 7537 DE 20 DE MARÇO DE 2017.
Nº 7537/2017
LEI Nº 7537 DE 20 DE MARÇO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE INCENTIVO A ADOÇÃO TARDIA A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
Setembro
Semana de Incentivo a Adoção Tardia (...)
Rio de Janeiro, em 20 de março 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
* LEI Nº 7.537, de 20 de março de 2017.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 1827, de 2016, que se transformou na Lei nº 7.537, de 20 de março de 2017, que “ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE INCENTIVO A ADOÇÃO TARDIA A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO”.
“Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão da Semana de Incentivo da Adoção Tardia no âmbito do estado do Rio de Janeiro;
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência* DO II 29/08/2017
Ficha Técnica