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LEI Nº 7536 DE 20 DE MARÇO DE 2017.

Nº 7536/2017

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LEI Nº 7536 DE 20 DE MARÇO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 5645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO ALFAIATE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no anexo da Lei nº 5645 de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Alfaiate, a ser celebrado no dia 06 de setembro.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SETEMBRO:

(…)

06 – Dia do Alfaiate.

(...)

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, em 20 de março 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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