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LEI Nº 7534 DE 20 DE MARÇO DE 2017.

Nº 7534/2017

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LEI Nº 7534 DE 20 DE MARÇO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº. 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA SAÚDE DA COLUNA VERTEBRAL”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas No Estado do Rio de Janeiro, o “DIA ESTADUAL DA SAÚDE DA COLUNA VERTEBRAL”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de setembro.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº. 5.465, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

SETEMBRO

24 – DIA DA SAÚDE DA COLUNA VERTEBRAL

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de março 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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