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Rio de Janeiro

LEI Nº 7531 DE 13 DE MARÇO DE 2017.

Nº 7531/2017

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LEI Nº 7531 DE 13 DE MARÇO DE 2017.

ALTERA A LEI 5409, DE 16 DE MARÇO DE 2009, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE BELEZA E ESTÉTICA A AFIXAREM A INFORMAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 4º, da Lei 5.409 de 16 de Março de 2009 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de março 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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