Rio de Janeiro
LEI Nº 7531 DE 13 DE MARÇO DE 2017.
Nº 7531/2017
LEI Nº 7531 DE 13 DE MARÇO DE 2017.
ALTERA A LEI 5409, DE 16 DE MARÇO DE 2009, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE BELEZA E ESTÉTICA A AFIXAREM A INFORMAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Rio de Janeiro, em 13 de março 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica