Rio de Janeiro
LEI Nº 7528 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Nº 7528/2017
LEI Nº 7528 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
CLASSIFICA SÃO JOÃO DA BARRA COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica classificado São João da Barra como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica