Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7526 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

Nº 7526/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 7526 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA NOS CASOS DE DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os casos de desistência da adoção que importem em novo acolhimento deverão ser comunicados ao Ministério Público e à Defensoria Pública, quando instalada no local, para análise das providências jurídicas em prol da criança ou adolescente.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.