Rio de Janeiro
LEI Nº 7526 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Nº 7526/2017
LEI Nº 7526 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA NOS CASOS DE DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os casos de desistência da adoção que importem em novo acolhimento deverão ser comunicados ao Ministério Público e à Defensoria Pública, quando instalada no local, para análise das providências jurídicas em prol da criança ou adolescente.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica