Rio de Janeiro
LEI Nº 7524 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
Nº 7524/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.524, de 14 de fevereiro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2970-A, de 2014.
LEI Nº 7524 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
ADI 5739 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA EM CASO DE ACIDENTES DE TRABALHO COM LESÃO, FERIMENTO OU MORTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica