Rio de Janeiro
LEI Nº 7521 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
Nº 7521/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.521, de 14 de fevereiro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 488-A, de 2015.
LEI Nº 7521 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
OBRIGA A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SES - A DISPONIBILIZAR, DIARIAMENTE, EM SEU SITE, AS INFORMAÇÕES DE QUANTOS LEITOS ESTÃO OCUPADOS E LIVRES NAS UNIDADES HOSPITALARES CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE – SUS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica