Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7521 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

Nº 7521/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.521, de 14 de fevereiro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 488-A, de 2015.

LEI Nº 7521 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

OBRIGA A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SES - A DISPONIBILIZAR, DIARIAMENTE, EM SEU SITE, AS INFORMAÇÕES DE QUANTOS LEITOS ESTÃO OCUPADOS E LIVRES NAS UNIDADES HOSPITALARES CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE – SUS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
- Obriga a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – SES - a disponibilizar, diariamente, de forma visível e acessível à população, o número de leitos credenciados, ocupados e livres nas Unidades de saúde credenciadas no sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 2017.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.