Rio de Janeiro
LEI Nº 7519 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
Nº 7519/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.519, de 14 de fevereiro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 107-A, de 2011.
LEI Nº 7519 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO DETRAN/RJ DISPONIBILIZAR INFORMAÇÃOES SOBRE O EXAME DE ALCOOLEMIA (ETILÔMETRO, ETILOTESTES OU BAFÔMETRO) NA SUA PÁGINA NA INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
I - número de identificação dos equipamentos;
II – data da aferição de cada equipamento, feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro – IPEM/RJ, órgão delegado do INMETRO;
III - validade da aferição de cada equipamento.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica