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Rio de Janeiro

LEI Nº 7517 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

Nº 7517/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.517, de 13 de fevereiro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2034-A, de 2013.

LEI Nº 7517 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

DETERMINA QUE TODOS OS CONTRATOS DE CONVÊNIO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DOS CIEPs DISPONHAM SOBRE A EDUCAÇÃO INTEGRADA E EM TEMPO INTEGRAL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
- O Poder Executivo Estadual, quando da municipalização dos CIEPs, deverá fazer constar, em contrato, a obrigatoriedade de manter um sistema de educação integrada e em tempo integral.
Art. 2.
- O disposto na presente lei somente se aplicará aos contratos em vigor quando acordado entre as partes.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 2017.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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