Rio de Janeiro
LEI Nº 7517 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
Nº 7517/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.517, de 13 de fevereiro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2034-A, de 2013.
LEI Nº 7517 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
DETERMINA QUE TODOS OS CONTRATOS DE CONVÊNIO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DOS CIEPs DISPONHAM SOBRE A EDUCAÇÃO INTEGRADA E EM TEMPO INTEGRAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica