Rio de Janeiro
LEI Nº 7516 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
Nº 7516/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.516, de 13 de fevereiro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1843-A, de 2016.
LEI Nº 7516 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E ACESSÓRIAS PELOS TRANSPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
I – Nota Fiscal de Serviço de Transporte;
II – O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
III – O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
IV – Guia de recolhimento antecipado do ICMS, para os optantes pelo frete na modalidade "Free on Board – FOB”, nos termos do Inciso I do Artigo 14, da Lei Estadual nº 2657/1996.
I - Pagamento do ICMS correspondente à operação; e
II - Multa de 30.000,00 (Trinta mil) UFIR-RJ (Unidades de Referência Fiscal), por veículo.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica