Rio de Janeiro
LEI Nº 7513 DE 10 DE JANEIRO DE 2017.
Nº 7513/2017
LEI Nº 7513 DE 10 DE JANEIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS OU USADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - V E T A D O .
II - a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária, relativa a:
I - V E T A D O .
II - a restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica