Rio de Janeiro
LEI Nº 7512 DE 10 DE JANEIRO DE 2017.
Nº 7512/2017
LEI Nº 7512 DE 10 DE JANEIRO DE 2017.
CLASSIFICA QUISSAMÃ COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica classificado Quissamã como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica