Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 751, de 13 de junho de 1984
Nº 751/1984
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 751, de 13 de junho de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 276, de 1983.
LEI Nº 751, DE 13 DE JUNHO DE 1984.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO ESPORTIVA E DE PRESERVAÇÃO DO GALO COMBATENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 14 de junho de 1984.
PAULO RIBEIRO
Presidente
Ficha Técnica