Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7503 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

Nº 7503/2016

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 7503 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 21 DE ABRIL COMO DATA CONSAGRADA A HOMENAGEAR, ANUALMENTE, OS POLICIAIS CIVIS E MILITARES MORTOS EM SERVIÇO OU EM DECORRÊNCIA DO CARGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro, o dia 21 de abril como data consagrada a homenagear, anualmente, os Policiais Civis e Militares mortos em serviço ou em decorrência do cargo.
Art. 2.
- O Anexo da Lei 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXOCALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO(…)

ABRIL

21 - DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA AOS POLICIAIS MORTOS EM SERVIÇO OU EM DECORRÊNCIA DO CARGO.”

Art. 3.
- Caberá ao Poder Executivo a definição e execução do programa alusivo à data.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.