Rio de Janeiro
LEI Nº 7502 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
Nº 7502/2016
LEI Nº 7502 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
CLASSIFICA CASIMIRO DE ABREU COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica classificada Casimiro de Abreu como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica