Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 75, de 31 de agosto de 1976
Nº 75/1976
LEI Nº 75, DE 31 DE AGOSTO DE 1976.
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1976-1977-1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DESPESA POR ÓRGÃOSEm Cr$ 1,00
197619771978
1.1.0.0 – Gabinete do Prefeito12.590.0004.890.0003.930.000
1.2.0.0 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral13.473.4816.475.0005.900.000
1.3.0.0 – Secretaria Municipal de Administração9.300.00014.360.00014.280.000
1.4.0.0 – Secretaria Municipal de Fazenda6,000,0003.600.0003.600.000
1.5.0.0 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos1.336.155.000922.366.000717.530.000
1.6.0.0 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura27.375.00023.000.00027.450.000
1.7.0.0 – Secretaria Municipal de Turismo35.782.00031.500.00032.900.000
1.8.0.0 – Secretaria Municipal de Saúde40.960.00043.152.00051.782.000
TOTAL DA DESPESA1.481.635.4811.049.343.000857.372.000
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1976.FLORIANO FARIA LIMA
Governador
Ficha Técnica