Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 75, de 31 de agosto de 1976

Nº 75/1976

Ver fonte oficial 6 artigos

LEI Nº 75, DE 31 DE AGOSTO DE 1976.

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1976-1977-1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976-1977-1978, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 3.388.350.481,00 (três bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões, trezentos e cinqüenta mil e quatrocentos e oitenta e um cruzeiros).
Art. 2.
- Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976-1977-1978 são estimados em Cr$ 3.388.350.481,00 (três bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões, trezentos e cinqüenta mil e quatrocentos e oitenta e um cruzeiros).
Art. 3.
- A programação das Despesas de Capital integrantes do Anexo, desdobra-se da forma seguinte:

DESPESA POR ÓRGÃOSEm Cr$ 1,00

197619771978

1.1.0.0 – Gabinete do Prefeito12.590.0004.890.0003.930.000

1.2.0.0 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral13.473.4816.475.0005.900.000

1.3.0.0 – Secretaria Municipal de Administração9.300.00014.360.00014.280.000

1.4.0.0 – Secretaria Municipal de Fazenda6,000,0003.600.0003.600.000

1.5.0.0 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos1.336.155.000922.366.000717.530.000

1.6.0.0 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura27.375.00023.000.00027.450.000

1.7.0.0 – Secretaria Municipal de Turismo35.782.00031.500.00032.900.000

1.8.0.0 – Secretaria Municipal de Saúde40.960.00043.152.00051.782.000

TOTAL DA DESPESA1.481.635.4811.049.343.000857.372.000

Art. 4.
- Os valores referentes ao exercício de 1976, correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento para 1976, estando sua efetiva utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
Art. 5.
- Os valores referentes aos exercícios de 1977 e 1978 estimados em 1975, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei dos Orçamentos para aqueles exercícios.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1976.FLORIANO FARIA LIMA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo